terça-feira, 10 de novembro de 2015

Crítica: A Inclusão na Educação - Humanizar para educar melhor

Lançado mês passado, o livro A Inclusão na Educação (Editora Paulinas, R$ 27,90), traz discussões com relação ao movimento social da inclusão na educação como um todo. Esclarece a confusão que é feita, onde conclui-se superficialmente que educação inclusiva seria o mesmo que educação especial.

A educação especial precisa ser inclusiva, porém, as duas não são a mesma coisa. O entendimento precisa ser feito não somente pelas instituições de ensino, como também pela família e comunidade pedagógica como um todo. A autora, Maria Nilza Oliveira Quixaba, trabalhou mais de vinte anos na educação básica, e peca ao pouco se aprofundar na caótica situação estrutural da educação básica no Maranhão, especialmente para os alunos excluídos dos processos de ensino em instituições particulares.

Ao longo de seus sete capítulos, explicita conhecimento e ilustra muitos apagões de conhecimento que se existe para a educação; Diante de tamanha sangria que estudantes deste país enfrentam diariamente, “humanizar para educar melhor” parece mesmo ser a única saída para conseguirmos chegar, pelo menos, no objetivo mais primário das salas de aula: evoluir os seres humanos.


Busca constante

Temos problemas sérios na nossa educação, esse direito que já mencionamos tantas vezes aqui, é garantido por lei. Sendo esquecido.

Foi o que se passou no município de Bacuri, no dia 29 de Abril de 2014 com cerca de 30 estudantes que voltavam da escola para o seu povoado Madragoa em uma caminhonete conhecida como “pau de arara”. Ela estava sendo dirigida por um adolescente de 15 anos. Um caminhão que transportava pedras se chocou com a caminhonete que levava os estudantes, deixando oito mortos e 12 feridos.

Acidente que deixou marcas de sofrimento nas familias, vítimas e nos sobreviventes que choram e buscam todos os dias por justiça. Jovens que levaram marcas para a vida, pela incompetência do poder público na educação.

A constituição (art-206) fala esse princípio: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Ou seja, o Estado deve garantir as condições para que todos possam estudar, oferecendo transporte escolar a quem mora longe.

Mas não foi isso que aconteceu nesse município, pois o “pau de arara” era o meio de transporte que tinham para ir na escola. Sendo papel dos governantes garantir a eles. Porém, foi necessário que oito adolescentes morressem para que os reais responsáveis buscassem uma solução, que por lei deveriam ter cumprido a tempo de evitar a tragédia. 

Hoje um ano e seis meses passado do acidente, já se conquistou grandes mudanças em Bacuri, tendo ônibus escolar para os estudantes dos povoados e município. Porém ainda se tem marcas do acontecido, além dos responsáveis continuarem sem punição.

É necessário que a sociedade busque seu direito, lute e cobre daquele que tem o dever de encontrar uma solução, pois enquanto se tiver medo de buscar dos governantes, jamais se terá resultado e mais pessoas serão vítimas de um erro.

No enterro, parentes de vítimas do acidente se emocionam.







Cotas e o ensino superior


O ENSINO SUPERIOR

O acesso ao ensino superior é a grande oportunidade para jovens e adultos, principalmente os de baixa renda, de mudarem de vida, além de ter em vista um futuro promissor. E é através do ENEM que almejam o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e de outras providências. Logo, o mercado de trabalho exige do profissional o seu diploma de graduação ou técnico.


O REAL SENTIDO DAS COTAS

Com a finalidade de facilitar o ingresso de jovens negros; pardos e indígenas, de baixa renda, ao ensino superior, o governo brasileiro criou o sistema de cota. Tal estratégia vem levantando questões a respeito da sua real intenção e tentativa de concerta a desigualdade na porta da universidade.

Segundo a LEI No 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 sancionada pela então presidenta da república, Dilma Rousseff, as Universidades Federais deveram reservar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de vagas da instituição. Que serão subdividias – metade para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos também será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos pardos e indígenas no Estado.

O critério da raça será auto declaratório, assim como em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação mínima pelo MEC. Devido a grandes incidentes de fraudes no ato da matricula, algumas instituições federais estão mais atentas, ‘’Na categoria de candidatos com deficiência, as deficiência estão descrita no decreto federal, onde é legato todos os tipos de deficiência ( visuais, audição, de locomoção, mentais) apresentando o laudo do médico que será validado na UFMA, podendo fazer exames extras para comprovar ou se for uma deficiência visível o médico ratifica o laudo e encaminha para a matricula.’’ Afirma Antônio Carlos Borges, técnicos em assuntos educacionais da UFMA.

‘’No papel até parece ilusório que os problemas étnicos enfrentados historicamente serão resolvidos na porta da universidade. Tanto as cotas raciais como as cotas sociais são remendos. Existe uma grande desigualdade educacional entre pobres e ricos, negros e brancos. Mas a questão é que isso está sendo combatido no lugar errado. ’’ Comenta João Figueiredo, funcionário. ‘’Querem consertar as desigualdades do Brasil na porta da universidade, sendo que o problema se origina na educação básica’’ afirma.

‘’O vestibular é talvez o mecanismo mais justo de seleção. Só passa quem tem capacidade de passar, não há beneficiados. O filho do senador e o filho da doméstica fazem exatamente a mesma prova. Agora, se os que passam são majoritariamente provenientes da parte mais rica de população é por culpa do sistema público, que é de péssima qualidade. Não é o vestibular que é elitista - é o sistema básico que é desigual. ’’ Afirma Eunice Durham, professora de antropologia da USP em uma entrevista a revista VEJA.

As cotas como mecanismos de dar oportunidade não deveria ser levado em conta os critérios raciais, logo, o que pesa para entrar em uma universidade é a escola em que o candidato é oriundo, isso não quer dizer que o negro, indígena ou pardo é desfavorecido intelectualmente, atualmente as notas de corte não tem uma diferença significativa. O fator decisivo é a falta de investimento na educação básica, pois um filho de uma doméstica e de um empresário vão concorrer a uma vaga na universidade por igual, a mesma prova e ao mesmo tempo, a diferença é que um teve auxilio e o outro não.

Refletir para evoluir



DIVERSIDADE



Educação é direito de todos.
Elegemos um padrão de normalidade e nos esquecemos de que a sociedade se compõe de homens diversos, que ela se constitui na variação, assumindo de outro modo às diferenças.

A sociedade possui uma visão de homem padronizado e classifica as pessoas de acordo com essa visão. Deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito, discriminação e são consideradas pela sociedade como pessoas incapazes de desempenhar alguma atividade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. Porém, a execução na prática é bem diferente.


INTEGRAÇÃO


A maior dificuldade enfrentada por escolas atualmente é a subversão de significado ao confundirem inclusão com integração. A sociedade inclusiva, segundo a proposta feita pela ONU em 1991, é um modelo de gestão social compromissado com quem está em minoria e que parte dos princípios de que todos os homens têm direito de contribuir com seus talentos para o bem comum. A inclusão não é um conceito direcionado à deficiência, é uma proposta política de transformação social onde as pessoas vão poder interagir com sua diversidade. Quando o adolescente participa de uma experiência que o machuca, ele não conhece a inclusão e sim a integração. A integração acontece quando não se muda nada na escola e apenas se aceita o deficiente em sala de aula. Esta foi à dificuldade enfrentada por Jaqueline Costa (42). Na infância, foi matriculada em escolas que não ofereciam suporte para que houvesse a inclusão. A partir da fase da adolescência, no ensino médio; teve contato com centros educacionais especializados, porém vivenciou situações difíceis em relação ao preconceito. “As pessoas me excluíam porque não tinham conhecimento do que é ser deficiente. Para algumas, eu não comentava sobre o assunto; se eu falasse da minha limitação, elas ficariam mais preconceituosas. Essas pessoas não paravam para pensar que todo mundo tem algo a oferecer”. Disse Jaqueline. 


CAPACITAÇÃO


Nesse processo de inclusão, de equiparação de oportunidades e de respeito à diversidade, a escola tem um papel fundamental, o de oferecer a primeira oportunidade para conviver com outras pessoas, além do ambiente familiar. Sabemos que a educação não acontece apenas no ambiente escolar e durante os anos que lá permanecemos; é um processo permanente e dinâmico, que acontece na interação. Jaqueline Costa relata que a falta de preparo e capacitação dos profissionais da área da educação é um problema que precisa ser resolvido.


ESTRATÉGIA


Ao receber um aluno com algum tipo de incapacidade, é importante que haja uma dinâmica diferente, porque existem demandas e interesses concretos. As pessoas com limitações, historicamente, encontram-se numa situação de marginalização e de exclusão social. Com o objetivo de eliminar estes preconceitos é que as pessoas com deficiência lutam pelo direito, não apenas à educação, mas também pela inclusão social no mercado de trabalho, uma vez que no trabalho deparam-se com algumas adversidades, pois, as pessoas com algum tipo de incapacidade nem sempre são aceitas como mão de obra produtiva e competente. A criação de oportunidades de emprego torna-se crucial para a inclusão do deficiente. Enquanto indivíduo ativo na sociedade, o mesmo, pode ser produtivo desde que seja aproveitado em atividades adequadas ao seu grau de deficiência.

Jaqueline comenta sobre as barreiras mediante suas limitações.


Mudanças e perdas

Todos estamos em constante evolução. Chegamos a um ponto absurdo de avanços tecnológicos, comunicacionais, científicos… porém, não sociais. Sim, vivemos neste contrassenso. Colocamos prioridades nos instrumentos dos objetivos, contudo, não no próprio alvo alcançado, muito menos da maneira com o qual se conquista o progresso. Seja ele de qual natureza for.

A educação do Brasil procura evolução. De maneira tão “voraz”, que seu slogan principal foca nisso. A “Pátria Educadora” explicita o que querem que achemos prioridade. A todo momento - com ajuda das cobranças dadas pela imprensa - tomamos conhecimento de formulações, tramitações e situações que forçam novas modalidades de aprendizagem e ensino pelo MEC (Ministério da Educação).

Uma delas diz respeito à disciplina que estuda a evolução do homem (ser social no mundo): a História. De acordo com a Base Nacional Comum Curricular do ensino médio, tudo que você aprendeu anos atrás, é fruto de alienação. Por que? O ocidentalismo praticamente é colocado como dispensável na grade curricular. O mundo passa a ganhar novas divisões; Afinal, a cronologia para a história nem importa tanto na cabeça do MEC; Enquanto o mundo todo analisa e se aprofunda de acordo com a linha do tempo do acontecimento das coisas, por aqui, nossos estudantes verão mundos dissociados: o americano-ameríndio, o africano e o oriental. Ou seja, a história do pensamento filosófico ficaria resumido àquelas coisas que já vimos na aula, mas nunca mais lembraremos.


História é memória. É o extrato necessário para as civilizações não repetirem os mesmos erros. E construírem novos caminhos. Talvez para nós. Mas não para o MEC.


Descaso do ensino fundamental

O ensino fundamental de qualidade é direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A escola UEB Ministro Carlos Madeira enfrenta problemas nesse aspecto.

Sem área de lazer, biblioteca, salas ventiladas. Essa é a situação atual da Unidade Escolar Básica Ministro Carlos Madeira. Localizada na Rua São Raimundo, Bairro Anjo da Guarda, a instituição de ensino fundamental funciona hoje com cerca de 406 alunos e 13 professores.

Clemente Sousa Filho (47), é professor na escola há mais de dois anos e conta que a carência de espaço físico contribui para que os alunos tenham dificuldades no aprendizado, não esquecendo também da falta de acompanhamento dos pais.

“Antigamente o cuidado com a educação era maior. Hoje os pais jogam toda a responsabilidade nas costas dos educadores”, disse.

A insegurança é outra preocupação. No artigo 56 (ECA), é citado que em casos de maus-tratos os responsáveis da instituição devem comunicar ao Conselho Tutelar. Mesmo o local tendo parceira com o órgão, o receio em comunicar algo é grande.

“Já teve caso de familiar ameaçar um aluno e querer agredi-lo. A partir desse dia eu decidi não chamar ninguém”, conta o professor.

Creche comunitária Rosário Nina

Estudar é direito assegurado de toda criança, o mesmo encontra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Logo, a educação infantil, atende de zero a cinco anos, como etapa básica da educação. Já em creches, de zero a três anos as crianças são atendias até os seis anos.

Atualmente, está cada vez mais difícil a adaptação das creches a educação especial. Por uma grande falta de verbas e principalmente professores com formação especial. Mas, em meio a tantas buscas a creche Rosário Nina, foi surpreendente nas suas adaptações, para crianças especiais. Uma creche comunitária que recebe várias ajudas sociais de pessoas do bairro. Localizada no Bairro de Fátima, a creche é bem procurada. A presidente do grupo Rosário Nina, Raimunda dos Santos diz que: a creche funciona há vinte quatro anos, sem nenhuma ajuda governamental. Criamos a creche coma intenção de ajudar crianças e família das mesmas, com o intuito de não as deixar na rua, pois moramos em um bairro com um índice de criminalidade muito grande. Há anos mantemos a nossa creche assim, com vários trabalhos voluntários, envolvendo a comunidade do Parque Jair. São mais de cem crianças ao todo. Hoje, posso falar em nome de todos os que ajudam voluntariamente, a cada dia, dando o seu melhor para o crescimento de todas as crianças que lá estão, que fico muito feliz em ver esse resultado. 

Pelo ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. E a creche Rosário Nina, oferece tudo isso as crianças, além de dá um belo desempenho as crianças dentro da instituição. Como varias crianças que já são considerados “tios”, e hoje repassam o que aprenderam dentro da creche.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

EJA no ensino médio

INCLUSÃO

Alunos portadores de necessidades educativas especiais ampliam oportunidades através da modalidade de ensino EJA. 
Jovens e adultos são beneficiados por uma alternativa de atendimento que possibilita o avanço de sua escolaridade.
A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito ao ensino fundamental, aos cidadãos de todas as faixas etárias e consequentemente diversificou as condições educacionais para aqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular. Embora a Educação de Jovens e adultos ocupe espaço de destaque na agenda das políticas educacionais, este tema é polêmico quando o abordamos pelo viés da educação de jovens e adultos com deficiência no sistema regular de ensino, o qual além de relevante é oportuno, pois trata da questão das oportunidades educacionais igualitárias no contexto do desenvolvimento de escolas inclusivas para todos.

PRECURSORES 

Considerando o processo inclusivo como constituinte da educação geral, a pedagoga e especialista em educação especial, Fátima Carvalho (59) juntamente com a professora Rosa Verde, elaborou no ano de 1996 o primeiro projeto de integração EJA para alunos portadores de deficiência, no estado do Maranhão, com raízes motivacionais na Declaração dos Direitos do Homem, que preconiza em um dos seus princípios que “todo ser humano, por menor contribuição que possa dar à sociedade, deve fazer jus ao direito de igualdade de oportunidades, que lhe assiste como integrante de uma sociedade”, bem como no interesse da Divisão de Ensino Especial em ampliar o atendimento ao aluno portador de necessidades educativas especiais, maior de 14 anos, de modo a oferecer-lhe mais alternativa de integração escolar; o que se pretende através da Educação de Jovens e Adultos. Ela relata que foi muito difícil executar o método, “primeiramente porque não existia estrutura de nenhum tipo de ensino. Muito menos, suporte para inclusão e integração em nível de alunos com múltiplas deficiências. Porém, apesar das dificuldades enfrentadas, houve um ótimo desenvolvimento do trabalho”.






SUPERAÇÃO

O ensino para jovens e adultos, na área que envolve a educação especial, tem aumentado substancialmente e emerge na atualidade, a preocupação de oferecer às pessoas com deficiência suas reais possibilidades, uma vez que os discursos sociais e políticos fazem parte da defesa de uma sociedade inclusiva.  



 EJA – AVANÇOS



A gradual inclusão de pessoas com deficiência nas escolas regulares é associada às atividades assistenciais - educativas oferecidas por instituições denominadas “especializadas”, nas quais a ênfase educativa recai sobre atividades lúdicas, esportivas e artísticas altamente infantilizadas. (BANCO MUNDIAL, 2003; ASSIS, 2004; CESGRANRIO/GDF, 2009).




Especialista em Educação especial fala sobre o EJA.










Base esquecida

Os direitos humanos foram criados como uma ideia de dignidade da pessoa. De que todo ser humano independente de qualquer condição pessoal, deve ser igualmente respeitado, como fim de uma organização social ou política.

Mas, esses direitos muitas vezes não são reconhecidos, principalmente na educação básica (Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), pois ou não é adquirido ou não é de qualidade, principalmente no ensino público. E muitos obstáculos ainda marcam essa desigualdade na educação, se tornando mais distante para quem é pobre, negro, deficiente e tem menos de 6 a 14 anos de idade, e entre muitos outros que tem esse direito privado.

E o nosso blog hoje mostra o princípio desse ensino, que é a educação infantil de até cinco anos de idade. Pois mesmo inúmeros estudos já mostraram a importância da experiência da criança com a educação infantil, essa etapa ainda é pouco favorecida.

E quem sofre e tenta ajudar da melhor forma possível as crianças, é Ozebina Pereira da Fonteira, que é responsável pela creche, Caminhando com Cristo que possui 15 anos e tem 100 crianças, localizada no bairro do Parque Jair em São Luís.

“Somos esquecidos pelos governantes, como se não tivéssemos direito como pessoa. Eu vi com isso a necessidade de implantar uma creche comunitária no bairro. O nosso bairro é de classe baixa, com muitos pais sendo dependentes químicos e muitas mães empregadas domésticas, necessitando assim de um apoio para que seus filhos tenham onde ficar e consigam seu primeiro contado com a educação.”      


Crianças da creche "Caminhando com Cristo" reunidas para atividades.


Mesmo estando em lei e defendida pelo ECA- Estatuto da Criança e Adolescente, a criança  necessita dessa educação básica, sendo dever do poder público garantir e não  impedir quem busca esse direito. Ozebina conta que não recebe dinheiro do governo e se mantém de doações, ajuda de alguns pais e uma pequena aposentadoria que mantém a creche. “Damos almoço, lanches, ensinamos e brincamos com elas todos os dias pela manhã e tarde. Não rejeitamos nem uma criança, só não tem mais pela questão financeira.”

Além desses problemas, muitas crianças são rejeitadas em creches por ter algum tipo de deficiência, levando seus pais e filhos a ficarem privados de um direito garantido por lei. (lei 7.853/1989, art.8ª inciso I) No Brasil é crime “recusar, suspender, adiar, cancelar ou não fazer essa matricula de pessoa com deficiência”.

Esse é o caso do Cauê Lucas da Silva de 5 anos de idade, que nasceu com uma deficiência física na perna esquerda que dificulta sua locomoção, levando seus pais ao medo de não conseguirem uma escola para a criança. Mas na “Creche Caminhando com Cristo”, ele se sentiu incluso, tendo uma adaptação adequada, professores e amigos. E com 3 anos na escolinha seus pais se sentem bem em encontrar um lugar que aceitem seu filho.


Cauê (o menor) em inclusão na creche com seus amigos.


O trabalho de Ozebina é reponsabilidade dos poderes públicos e devem ser cobrados. A educação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. No artg. 6ª, diz que a educação, juntamente com a moradia, o trabalho, o lazer, a saúde, entre outros é direito social. Ou seja, não é favor do Estado para as pessoas. Pelo contrário, a educação pode e deve ser exigida dos órgãos competentes quando esse direito for violado ou desrespeitado.


A educação infantil que atende á crianças de até cinco anos em creches é muito importante, pois é um complemento á ação da família e da comunidade, introduzindo-a na sociedade, sendo duplamente protegida pela Constituição Federal de 1988. Tanto sendo direito da criança como de trabalhadores urbanos e rurais em relação a seus filhos.

domingo, 8 de novembro de 2015

Educação, um direito de todos


O símbolo dos direitos humanos é representado
por uma mão aberta que partilha a forma com uma pomba a esvoaçar.


Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é respeitada mundialmente. 

O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.

No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado foram repensadas a promover uma educação fundamental que passou a ser seu dever.

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205.

Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga. 

Portanto, com direito a educação assegurado a nível mundial e nacional, os cidadãos brasileiros estão totalmente amparados por leis, que uma vez infligidas, os mesmos não devem hesitar em denunciar e revindicar pela educação de qualidade que deve ser oferecida do nível básico até ao superior de ensino no país.